Qual o apoio?
- A título de apoio e incentivo à dinamização comercial, o Município irá comparticipar parte do valor das rendas durante um período de 24 meses.
- A compartipação será efetuada da seguinte forma:
- No primeiro ano o Município de Ourém comparticipará com 50% do valor da renda, num máximo de 150€;
- No segundo ano, o Município de Ourem comparticipará com 25% do valor da renda, num máximo de 75€;
- Caso o requerente seja um jovem empresário, os apoios referidos no número anterior são majorados em 25%, ou seja, até um máximo de 187,50€ no primeiro ano e 93,75€ no segundo ano;
- Para efeitos da alínea anterior, são considerados jovens empresários, jovens com idade superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
- Os apoios serão processados trimestralmente para a conta do requerente até 30 dias após a apresentação dos respectivos recibos de renda.
- O apoio prestado pelo Município de Ourém cessará a qualquer momento, em caso de revogação do Contrato de Arrendamento.
A quem se dirige?
Podem concorrer todas as empresas e todos os empresários em nome individual, independentemente do CAE que possuam, ainda que a aprovação dos apoios esteja sempre dependente de deliberação da Câmara Municipal.
Quais são as condições de acesso?
O requerente, pessoa singular ou coletiva, pode submeter o pedido de apoio previsto neste normativo desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
- Encontrar-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade com a respetiva licença de utilização;
- Ter a situação regularizada para com a administração fiscal, segurança social e para com o Município de Ourém;
- Disponham de sede fiscal da empresa no Concelho de Ourém, caso se trate de sociedade;
Os contribuintes em nome individual poderão ser aceites, independentemente do seu domicílio fiscal.
- São elegíveis os pedidos de apoio submetidos até 90 dias úteis após a abertura do estabelecimento;
- São elegíveis todos os novos estabelecimentos abertos a partir de 01/01/2022;
- Os estabelecimentos abertos antes da aprovação do presente normativo, dispõem de 60 dias após a sua publicação;
- As candidaturas, independentemente da atividade económica que desenvolvam, serão analisadas, informadas e submetidas a decisão tomada em reunião de câmara;
- São elegíveis todos os espaços com uma área até 200m².
Quais os documentos?
A empresa deve submeter a seguinte documentação, no formulário de candidatura:
- Certidão permanente da empresa, caso aplicável;
- Declaração de início de atividade, caso seja empresário em nome individual;
- Contrato de arrendamento, válido nos termos da lei, acompanhada da respetiva licença de utilização;
- Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social;
- Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Autoridade tributária;
- Comprovativo de IBAN do beneficiário;
- Outros elementos que o beneficiário considere de importância maior para efeitos de análise do pedido de apoio.