Qual o apoio?
1. Os valores dos apoios serão atribuídos de acordo com a seguinte tabela:
Apoios / Total faturação 2019 |
12.500€ >= 50.000€ |
50.001€ >= 150.000€ |
150.001€ >= 250.000€ |
Acima de 250.001€ |
Apoio referência |
1 000,00€ |
1 500,00€ |
2 500,00€ |
3 000,00€ |
- Os valores referidos na tabela anterior são os valores de referência para o cálculo dos apoios a atribuir.
- As empresas, de acordo com o seu escalão de faturação, receberão um apoio diretamente proporcional à quebra de faturação ocorrida durante o ano de 2020.
A quem se dirige?
Este apoio destina-se a todas as empresas e empresários em nome individual, que possuam o seguinte CAE principal, nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (ver. 3.0).
- CAE 10711 e 10712 - Panificação e Pastelaria;
- CAE 47 - Comércio a retalho (com exceção do 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados e do CAE 479 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet);
- CAE 55 - Alojamento
- CAE 56 - Restauração e similares;
- CAE 77110 - Aluguer de veículos automóveis ligeiros;
- CAE 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- CAE 90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- CAE 91 - Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
- CAE 95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal doméstico;
- CAE 96 - Outras atividades de serviço pessoais (com exceção do 9603 - Atividades funerárias e conexas;
- Outras atividades que, decorrente dos vários estados de emergência ou de calamidade decretados, foram obrigados a encerrar ou a reduzir a sua atividade contribuindo para quebras de faturação iguais ou superiores a 50%.
Quais são as condições de acesso?
O requerente, empresa ou empresário em nome individual, pode submeter o pedido de apoio, desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
- Encontra-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade.
- Ter a situação regularizada para com a administração fiscal, segurança social e para com o Município de Ourém.
- Disponham de sede fiscal no Concelho de Ourém
- Apresentem uma faturação em 2019 igual ou superior a 12.500,00€.
- Apresentem em 2020 uma quebra de faturação igual ou superior a 50%.
- Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, será feita a extrapolação da faturação média mensal entre o mês de início de atividade a 31 de dezembro de 2019 (considerando apenas os meses civis completos) e multiplicando por 12; ou seja, neste caso, a faturação anual extrapolada é equivalente à faturação anual para o ano de 2019.
Quais os documentos?
A empresa deve submeter a seguinte documentação, no formulário de candidatura:
- Certidão permanente da empresa, caso aplicável;
- Declaração de início de atividade, caso seja empresário em nome individual;
- Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC);
- Comprovativo dos valores do SAFT a 31/12/2019 e a 31/12/2020;
- Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Segurança ;
- Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Autoridade Tributária;
- Comprovativo de IBAN do beneficiário;
- Outros elementos que o beneficiário considere de importância maior para efeitos de análise do pedido de apoio.